PARLAMENTARES E JURISTAS DECORDAM SOBRE VALIDADE DE MINIREFORMA PARA 2014


urnaeletronica
Nos últimos dias de 2013, políticos e especialistas debatem sobre a minirreforma eleitoral aprovada o Congresso e sua validade no pleito deste ano. Segundo juristas, o projeto deveria ter sido aprovados ao menos um ano antes das eleições. De acordo com com a Constituição Federal, uma lei que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada em uma eleição no período de um ano após entrar em vigência. Como a legislação começou a vigorar neste mês, não poderia, em tese, produzir efeitos na eleição de 2014 – somente na de 2016.
Segundo reportagem publicada nesta quarta no G1, deputados e senadores dizem que  aprovação do projeto se deu, principalmente, para que houvesse menos gastos nas campanhas.
Veja trechos da reportagem:
Mas deputados e senadores aprovaram a lei sob o argumento de que as alterações previstas na minirreforma – cujo principal objetivo é reduzir os gastos de campanha – não alteram pontos como o funcionamento das eleições, o modelo de financiamento de campanha ou a forma de votar e, portanto, não estariam sujeitas à regra da anualidade.
Juristas ouvidos pelo G1, porém, defendem que, mesmo sem mudanças significativas, a regra só deve valer a partir das eleições municipais de 2016.
(…)
Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, “não existe a possibilidade” de as novas regras valerem no ano que vem.
“Acima da lei da minirreforma está a Constituição, que é categórica ao afirmar que a lei que altera o processamento das eleições entra em vigor imediatamente mas não se aplica na eleição que ocorra até um ano após. [Querer aplicar em 2014] é uma visão simplesmente política, não é visão jurídica”, disse.
O ex-ministro do TSE, José Eduardo Alckmin defende que a nova lei só pode ser aplicada nas eleições de 2016, mas acredita que o tema ainda pode gerar divergências no Judiciário.
“Esse assunto é um pouco polêmico. Eu acho que toda alteração deve ser feita até um ano antes da eleição. Mas no passado essa regra sofreu interpretações diferentes pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou.
Em 2006, o STF considerou que valia para as eleições daquele ano a minirreforma eleitoral sancionada por lei meses antes. A lei proibia, por exemplo, a distribuição de brindes por candidatos e a realização de showmícios. Já em 2011, o Supremo decidiu que não deveria ter aplicada nas eleições do ano anterior a Lei da Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados e que entrou em vigor em junho de 2010.
Para Marco Aurélio Mello, é “inquestionável” que o Congresso deveria ter agido com antecedência ao votar a minirreforma.
“Se queremos realmente corrigir rumos, vamos atuar com antecedência. Por que o Congresso apenas deliberou a minirreforma agora? Eles sabiam que, fazendo com menos de um ano das eleições, ela não seria aplicada. Não há no contexto esta possibilidade. Tiveram tempo suficiente para deliberar a respeito”, disse o presidente do TSE.
O advogado especialista em direito eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE Flávio Brito acredita que aplicar a lei no próximo ano é um “absurdo”.
“Quando falamos da constitucionalidade sobre essa minirreforma, vemos que o posicionamento dos que defendem aplicação imediata se encontra equivocado, porque a Constituição prevê o princípio da anualidade. Aplicar legislação neste momento é um absurdo”, disse.
Para alguns parlamentares, porém, a aplicação da regra em 2014 poderá gerar insegurança jurídica ao pleito. O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor de uma das emendas que limitava a contratação de cabos eleitorais, disse que os candidatos que se sentirem prejudicados pela nova lei poderão levar a questão à Justiça.
“Penso que terá muita insegurança jurídica caso essas mudanças sejam aplicadas já no próximo pleito”, disse Taques.

Comentários