Adiado julgamento de pedido de anulação da aliança PT/PSB na PB



Adiado julgamento de pedido de anulação da aliança PT/PSB na PB
A decisão sobre o pedido de anulação da coligação do PT com o PSB na Paraíba teve que ser adiada para que o desembargador João Alves juntasse o requerimento da Nacional do PT contra a aliança com o PSB na Paraíba ao processo original de pedido de candidatura de Lucélio Cartaxo (PT).

Na decisão, o desembargador explia que o processo versa sobre a regularidade na formação da coligação envolvendo o PT e o PSB, tal questionamento, necessariamente, terá que ser processado e julgado em uma só decisão, ou seja, quando da análise do DRAP.

O PT da Paraíba se coligou com o PSB, no entanto, a executiva nacional apresentou resolução e coligou o partido no Estado com o PMDB. Enquanto o impasse não é solucionado, os partidos ficam prejudicados no que diz respeito ao tempo de mídia na TV e no rádio.

O presidente do PT na Paraíba, Charliton Machado elogiou a decisão do desembargador em juntar os processos e de ouvir o PT nacional, mas destacou que o PT local participou apenas de uma convenção que foi ‘a correta’ e vai subsidiar para que ele (o desembargador) possa ter o juízo de tudo o que foi feito, respeitando o estatuto.

O dirigente se antecipou aos fatos e avisou que, independente de qualquer resultado, o PT ficará com Ricardo Coutinho (governador). Lucélio (senador) e Dilma (presidente). Assim, o PMDB pode até ganhar o tempo de guia,  mas não o apoio dos filiados.

Já o ex-governador José Maranhão (PMDB), que vai disputar o Senado Federal, disse que a volta de Lucélio para a coligação com o PMDB pode ser feita com ele na disputa por uma vaga na Câmara Federal.

“A minha candidatura ao Senado é irreversível, pois na hora que o PT local deixou a nossa aliança para ficar com Ricardo ele mostrou que não queria ficar conosco, mas o PMDB é generoso e Lucélio antes de fechar o apoio com PMDB era candidato a deputado federal, ele poderá voltar a ser candidato a federal com nosso apoio”, falou.  


Veja despacho do desembargador João Alves:


Cuida-se de expediente, autuado como Petição, fls. 02/20, procedente do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores - PT, comunicando a este Regional que o Diretório Estadual do PT descumpriu diretriz fixada pela instância superior, que estabeleceu, para o Estado da Paraíba, formar coligação com o Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, e não com o PSB.

Eis o breve histórico dos fatos. Passo a decidir.

O vertente processo aportou concluso, fl. 21, no meu gabinete, por dependência do Rcand nº 137-68, que trata do pedido da Coligação FORÇA DO TRABALHO, formada pelos partidos: PSB/PT/PDT/ DEM/PRTB/PRP/PV/PSL/PC DO B/PHS/PPL, referente ao REGISTRO DE CANDIDATURA da chapa majoritária aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, primeiro suplente de Senador e segundo suplente de Senador, o qual foi distribuído no dia 05/07/2014 às 14:25.

Nos presentes autos, foi também certificado que no dia 05/07/2014, às 14:19, foi distribuído, automaticamente, ao Exmo. Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho o Rcand n° 92-64, com pedido de registro de candidatura do Partido dos Trabalhadores - PT para o cargo de Deputado Estadual. O referido pedido foi requerido isoladamente pela citada agremiação.

Todavia, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual [SADP], consta posterior distribuição, em 05/07/2014, às 20:53, por dependência do Rcand nº 92-64, do requerimento do Registro de Candidatura da Coligação RENOVAÇÃO DE VERDADE, integrada pelos partidos PMDB e PT, ao Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho.

No caso, à luz da norma de regência (Resolução TSE nº 23.405/17, arts. 22, 24/27), o registro de candidatos compõe-se de duas fases. Ou seja, primeiro procede-se à análise do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, o denominado DRAP, que é o processo principal (art. 34, I); depois, o Requerimento de Candidatura - RRC, que são os processos individualizados dos candidatos.

Assim, por analogia ao art. 45 do mesmo normativo, como o comunicado em tela versa sobre a regularidade na formação da coligação envolvendo o PT e o PSB, tal questionamento, necessariamente, terá que ser processado e julgado em uma só decisão, ou seja, quando da análise do DRAP.

Dessa forma, junte-se o expediente n. 19.952/2014 e anexos, oriundo do Diretório Nacional do PT, ao processo Rcand nº 137-68, para julgamento conjunto, dando-se baixa na distribuição.

Consequentemente, envie-se cópias deste expediente ao MM. Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho, em razão de outros pedidos de registro de candidatura em que também figura o PT como requerente sob sua relatoria, como acima mencionado.

É como DECIDO. João Pessoa, 07 de julho de 2014

Desembargador João Alves da Silva

Relator 




Redação

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