Recomendação do Ministério Público para desobstrução de ruas e calçadas ainda não foi efetuada pela Prefeitura Municipal de Patos

 
Por recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), através da Dra. Fábia Cristina Dantas, que responde pela Promotoria do Meio Ambiente e da Defesa dos Bens de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Urbanístico e Paisagístico, foi recomendado que a Prefeitura Municipal de Patos desobstruísse ruas, calçadas e logradouros públicos que foram ocupados de forma irregular na cidade.
A recomendação de desobstrução dos logradouros públicos foi fundamentada através de documento enviado para a Prefeitura Municipal de Patos e este foi difundido pelos meios de comunicação. O documento foi entregue desde o dia 23 de julho de 2014.
O prazo estabelecido pela recomendação foi de 30 dias, ou seja, neste dia 23 de julho deveria ter sido efetuada a desobstrução, mas até o momento continua sem solução com ruas e calçadas sendo utilizadas de forma irregular.
Os flagrantes de desrespeito às leis são notórios em diversas localidades da cidade de Patos. Na Rua Francisco Paulo Licarião, Bairro Monte Castelo, uma sucata de carros velhos vem sendo questionada por moradores. O empreendimento toma parte da rua, obstrui calçadas e pertence ao vice-prefeito da cidade de São José do Bonfim.
No início da ponte, conhecida por Ponte do São Sebastião, barracas tomaram as calçadas. Venda de CD’s e DVD’s, lava-rápido, borracharia e demais ocupações irregulares foram construídas sem nenhum impedimento dos órgãos públicos de fiscalização que deveriam inibir a ilegalidade.
No Bairro do Novo Horizonte várias Áreas de Preservação Permanente (APP), espaços públicos e avenidas dão lugar a construções irregulares. Lojas de carro, casas de show, casa de aluguel fazem parte da realidade de um dos bairros que mais se desenvolveu na cidade de Patos.
O desrespeito à recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) poderá incentivar a uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Patos.


Jozivan Antero – Patosonline.com

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