TJ mantém condenação de lutador de jiu-jitsu acusado de matar ex-esposa na Paraíba

Gabryelle foi morta em 2012A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão do 1º Tribunal do Júri da comarca de Campina Grande que condenou o lutador de jiu-jitsu Thiago Pereira Fernandes pelo assassinato de Gabryelle de Farias Alves. O acusado foi condenado a pena definitiva de 17 anos de reclusão. A Apelação Criminal (0000636-22.2012.815.0011) foi apreciada na terça-feira (18), tendo a relatoria da ação o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Leia mais Notícias do Portal Correio
Conforme denúncia do Ministério Público, em janeiro de 2012, o acusado, usando de sua força física, teria estrangulado sua companheira, ocasionado-lhes ferimentos graves os quais foram a causa da morte. No mesmo dia, o pai da vítima tentou se comunicar com ela, mas não conseguiu, tendo se deslocado até a residência da vítima, em companhia do denunciado, onde a encontraram morta no banheiro, pendurada em uma corda, indicando um provável suicídio.
O laudo pericial apontou como indícios da causa da morte asfixia por constrição cervical. Sendo assim, o acusado foi submetido a julgamento do Tribunal do Júri e condenado a uma pena definitiva de 17 anos de reclusão. Inconformado com a decisão do Conselho de Sentença, a defesa recorreu, no TJPB, alegando que a prova pericial é insuficiente para a comprovação da materialidade e autoria do homicídio.
Ao apreciar o recurso, o desembargador Carlos Beltrão ressaltou que o veredicto do Tribunal do Júri não foi contrário à prova dos autos, de maneira que a pretensão da defesa não merecia ser acolhida.
“Em havendo amparo nos autos para a tese acusatória, não pode afirmar a defesa que a decisão do Júri, que acolhe o homicídio, é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido sua tese defensiva. Optando o Júri por uma das versões apresentadas, achando-a mais aceitável, não pode a decisão ser tida como afrontosa à prova dos autos”, disse o relator.

Ainda segundo o desembargador, o Tribunal deve agir com extrema prudência com relação aos recursos contra decisão do Conselho de Sentença. “Ora, as dúvidas foram ventiladas em plenário, apreciadas e sopesadas pelos jurados, que decidiram pela condenação”, ressaltou.

Comentários