Justiça dá prazo para governador nomear concursados da PC sob pena de incorrer em crime de responsabilidade

 
O governador Ricardo Coutinho tem um prazo de 15 dias para nomear os 523 concursados da Polícia Civil sob  pena de o Estado arcar com multa diária de R$ 10 mil e de o chefe do Executivo da Paraíba incorrer em crime de responsabilidade.  Em síntese foi essa a decisão do juiz  José Gutemberg Gomes Lacerda, da  4ª Vara da Fazenda Pública na Capital, em relação ao pedido do Ministério Público diante do não cumprimento por parte do Governo da promessa e do acordo perante autoridade judicial de nomear os concursados da Polícia Civil.  Os aprovados aguardam há mais de 5 anos para serem nomeados e o Governo após assumir compromisso diante da Justiça e do Ministério Público não cumpriu.
Na última sexta feira um grupo de concursados da Polícia Civil esteve no Ministério Público para denunciar o não cumprimento da promessa e do acordo feito pelo Governo perante autoridade judicial e do Ministério Público de que iria nomear os concursados.  Chegando o prazo o governador Ricardo Coutinho não cumpriu o acordo e disse que não poderia nomear devido a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os concursados se reuniram e fizeram um protesto no Centro da cidade e em seguida foram levar a situação ao promotor Ricardo Alex Almeida Lins, que tomou a termo a denúncia e encaminhou petição ao juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Na tarde desta segunda feira o juiz José Gutemberg Gomes Lacerda acatou os pedidos feitos em petição do promotor Ricardo Alex Almeida Lins, e determinou com base no Código de Processo Civil a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, em caso do não cumprimento, não ultrapassando o valor da multa em R$ 100 mil, conforme preceitua  artigo 461 , § 4º que estabelecem :
Artigo 461 (CPC) : Na Ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá o tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
 ( do Artigo 461-CPC) : § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
Ainda com base no CPC o magistrado determina que oficie-se o governador Ricardo Coutinho como responsável pelo ato para que cumpra a determinação judicial no prazo de 15 dias sob pena de incorrer em crime de responsabilidade, conforme expresso no Artigo 461 do CPC.


PB 24 horas


Comentários