Corte Eleitoral julga improcedente AIJE contra o governador Ricardo Coutinho tre.jpg Por unanimidade, a Corte Eleitoral, durante sessão desta quinta-feira (18), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo PSDB. Esta AIJE acusava o governador de ter feito nomeações e promoções indiscriminadas a policiais militares, bem como o uso indevido do aparato policial durante a campanha e a comandar uma invasão da polícia a um escritório do PSDB sem o mandado judicial. Todos os membros do TRE resolveram acompanhar o parecer do Ministério Público Eleitoral dado pelo procurador João Bernardo da Silva pela improcedência total da ação, uma vez, no seu entendimento não houve o desvirtuamento eleitoral nessas práticas e do relator, juiz Tércio Chaves de Moura. Essa AIJE havia começado a votação na sessão passada, mas ficou paralisada com o pedido de vista do Juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que na sessão de hoje, leu o seu voto esclarecendo ponto a ponto das alegações dos autores da coligação contra o governador e não viu nenhum vício que embasasse o pedido de abuso de poder político e econômico, acompanhando assim, o parecer do Ministério Público Eleitoral e do relator. A sessão também reiniciou a votação de outra AIJE que tratou da isenção fiscal de créditos tributários do IPVA e de outras taxas do DETRAN, e dos créditos tributários relativos ao ICMS e à renúncia fiscal de créditos tributários do Programa Gol de Placa, mas a votação tornou a ficar parada com o pedido de vista agora do juiz Emiliano Zapata, após o pedido de vista do juiz substituto, Leandro dos Santos, que trouxe o seu voto divergindo parcialmente do relator da matéria. Para o juiz Leandro houve a prática da conduta vedada no período eleitoral no tocante a isenção de taxas do DETRAN. Contudo, ele propôs apenas a aplicação de multa de 20 mil aos investigados, considerando que tal conduta não teve potencialidade para desequilibrar o pleito. O julgamento da AIJE Fiscal como ficou conhecida será retomada na próxima sessão com a leitura do voto de Zapata. Ele será o último a votar nesse processo, cujo placar está em 5 votos a zero contra a cassação do governador Ricardo Coutinho. Hacéldama Borba - Paraibaonline Publicidade Publicidade Comentários O utilizador reconhece e aceita que o PATOSONLINE.COM, apesar de atento ao conteúdo editorial deste espaço, não exerce nem pode exercer controle sobre todas as mensagens. O PATOSONLINE não se responsabiliza pelo conteúdo de mensagens publicadas no mural ou comentários de postagens. Publicidade

 
Por unanimidade, a Corte Eleitoral, durante sessão desta quinta-feira (18), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) pela coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo PSDB.
Esta AIJE acusava o governador de ter feito nomeações e promoções indiscriminadas a policiais militares, bem como o uso indevido do aparato policial durante a campanha e a comandar uma invasão da polícia a um escritório do PSDB sem o mandado judicial.
Todos os membros do TRE resolveram acompanhar o parecer do Ministério Público Eleitoral dado pelo procurador João Bernardo da Silva pela improcedência total da ação, uma vez, no seu entendimento não houve o desvirtuamento eleitoral nessas práticas e do relator, juiz Tércio Chaves de Moura.
Essa AIJE havia começado a votação na sessão passada, mas ficou paralisada com o pedido de vista do Juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que na sessão de hoje, leu o seu voto esclarecendo ponto a ponto das alegações dos autores da coligação contra o governador e não viu nenhum vício que embasasse o pedido de abuso de poder político e econômico, acompanhando assim, o parecer do Ministério Público Eleitoral e do relator.
A sessão também reiniciou a votação de outra AIJE que tratou da isenção fiscal de créditos tributários do IPVA e de outras taxas do DETRAN, e dos créditos tributários relativos ao ICMS e à renúncia fiscal de créditos tributários do Programa Gol de Placa, mas a votação tornou a ficar parada com o pedido de vista agora do juiz Emiliano Zapata, após o pedido de vista do juiz substituto, Leandro dos Santos, que trouxe o seu voto divergindo parcialmente do relator da matéria.
 Para o juiz Leandro houve a prática da conduta vedada no período eleitoral no tocante a isenção de taxas do DETRAN. Contudo, ele propôs apenas a aplicação de multa de 20 mil aos investigados, considerando que tal conduta não teve potencialidade para desequilibrar o pleito.
O julgamento da AIJE Fiscal como ficou conhecida será retomada na próxima sessão com a leitura do voto de Zapata. Ele será o último a votar nesse processo, cujo placar está em 5 votos a zero contra a cassação do governador Ricardo Coutinho.

Hacéldama Borba - Paraibaonline  

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