FIP encaminha resposta ao MPF sobre suposto abuso de cobrança de taxas abusivas para emissão de documentos de interesse dos alunos

 
As Faculdades Integradas de Patos encaminhou na tarde de ontem (24), oficio nº 0007/2016 em resposta ao procedimento nº 124.003.000243/2015 e ao despacho nº123/2016-MPF/PRM/PT/JRL, que se refere ao suposto abuso em cobrar taxas para a emissão de documentos de interesse dos alunos.
                No oficio, a IES esclarece que as taxas cobradas estão incluídas nos chamados serviços extraordinários, prestados de forma pessoal e especifica, a partir de atendimento de requerimento expressamente formulado pelo interessado e destinado a atendimento de situação pessoal, e especifica, a exemplo de integralização de currículo, programas de disciplinas, dentre outros.
                A instituição informa ainda que cumpre o que determina a Portaria MEC nº 40, de 12/12/2007, neste caso especifico, o inciso VI, do paragrafo 1º do Art. 32 e o paragrafo 4º do mesmo artigo, bem como, realiza também o cumprimento da Portaria MEC nº230, de 09/03/2007, que estabelece os documentos obrigatórios para a transferência externa e a proibição de vincular a sua expedição ao pagamento de taxa de matrícula como preceitua em seus artigos 1º e 2º.
                A FIP estar respaldada também pelo o Decreto MEC nº 5.773 de 09/05/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação supervisão e avaliação de instituições de ensino superior, em seu artigo 9º definindo que “a Educação Superior é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional e mediante autorização e avaliação da qualidade pelo o Poder Público”.
                Outrossim, que os valores das taxas cobradas pelas Faculdades Integradas de Patos estão em vigor há mais de 5 anos e a cobrança é limitada ao valor condizente ao custeio do documento expedido, não configurando fonte de lucro para instituição.

Fonte: Ascom Fip

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