A
Câmara Municipal de Patos está prestes a votar o imoral Projeto de Lei
n°. 07/2014, que autoriza a doação de um terreno medindo 2,5 hectares, a
uma desconhecida empresa de São Bento/PB denominada Sunny-City
Urbanismo LTDA. O imóvel fica localizado no loteamento Sunny City
(Próximo ao Rodoshopping).
O
Projeto de Lei, enviado à Câmara pela prefeita Francisca Motta, é um
verdadeiro descalabro: tramita em regime de urgência e não diz
claramente para que finalidade servirá o terreno doado. Só menciona que é
para a “edificação de um grande complexo comercial”... Precisava
explicar que complexo é esse, como será esse complexo, quantos empregos
serão gerados, em quanto tempo será construído e qual é o seu tamanho,
contudo não explica nada. Até mesmo o nome da empresa que consta no
Projeto de Lei está errado: não é Sunny Cuty, prefeita, é Sunny-City
Urbanismo LTDA!
Outros
fatos gravíssimos: a doação destina-se a consecução de interesses
particulares; curiosamente é apresentado em pleno ano eleitoral; a área
doada engloba avenidas e ruas que serão fechadas e suprimidas; a empresa
que receberá o presente, ou melhor a doação, é surpreendentemente a
dona de todos os lotes ao redor do bem que se pretende doar; e o que é
mais absurdo: consultando o CNPJ (11.667.512/0001-22) da Sunny-City no site da
Receita Federal e constante no Projeto de Lei, verifica-se que seu ramo
de atuação é compra e venda de imóveis próprios, corretagem na compra e
venda e avaliação de imóveis e aluguel de imóveis próprios, ou seja, a
prefeita, Francisca Motta, pretende doar o patrimônio do povo a uma
corretora de imóveis.
Ora,
como é que se pretende doar uma área tão grande a uma corretora de
imóveis? A quem pertence a empresa Sunny-City Urbanismo LTDA? Por que o
Projeto de Lei não diz claramente qual será a finalidade do imóvel? O
que se quer esconder com isso? É correta a doação de área pública à
iniciativa privada para incorporação de interesses particulares? Por que
a doação de uma área imensa onde justamente se localizam inúmeros
terrenos de propriedade da empresa que receberá a doação? Por qual razão
o Projeto de Lei não traz a avaliação monetária do imóvel? A quem
interessa a suspeita pressa na aprovação da Lei? Será que é a
proximidade das eleições? Será que na verdade a pretensa doação não é
uma trama que objetiva a arrecadação de dinheiro para a campanha
eleitoral de candidatos do PMDB em Patos e até mesmo para uso pessoal
desses candidatos? Uma coisa é certa: há muita nebulosidade na pretensão
da prefeita Francisca Motta. Será que os vereadores compactuarão com
esse negócio?
Ainda é
preciso dizer que, se efetivada a doação, esta fere totalmente o que
dispõe a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), haja vista que a
alienação do imóvel não se encaixa nas exceções previstas nas alíneas do
art. 17, inciso I, da referida Norma Federal. Frise-se que, a doação de
bem público deve ser precedida de todas as formalidades legais e
constitucionais para a formalização do ato, posto que a regra é a
indisponibilidade do patrimônio público.
Caso os
senhores vereadores aprovem o vergonhoso, tosco, obscuro e
irresponsável Projeto de Lei - o que não acreditamos - resta levar o
caso ao conhecimento do Ministério Público para que analise a doação,
que, ao que transparece, de interesse público não tem absolutamente
nada, além de evidentemente ferir a legislação. Ao Ministério Público,
na qualidade de defensor dos interesses da sociedade, caberá, se assim
entender, valer-se da ação civil pública para requerer a anulação da
doação (ressalte-se, se concretizada), bem como postular a punição da
prefeita (e outros responsáveis) por improbidade administrativa, crime
licitatórios e de responsabilidade.
Por Gustavo Nunes de Aquino
Advogado e Jornalista
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