O juiz da propaganda eleitoral na cidade de Patos, Dr. Ramonilson Alves, voltou a conceder entrevista à imprensa local para repassar orientações quanto ao uso de Blogs e Redes Sociais durante o período eleitoral que teve início nessa terça-feira, 01 de julho.
Segundo Alves, em se tratando da internet são permitidas as propagandas dos sites dos candidatos, partidos e coligações. Outros sites e provedores patrocinados por pessoas jurídicas não podem realizar nenhum ato de propaganda.
Além disso, ele enfatizou que os Blogs e as páginas individuais de cada cidadão, têm ampla liberdade para as mais variadas formas de possibilidade de propagandas lícitas e permitidas, desde que sejam de responsabilidade de pessoa física e de forma individual.
“É permitido você demonstrar adesão a alguma candidatura, mas nunca é permitido você denegrir a imagem de alguém. Se a opinião causar prejuízo a alguém, então a pessoa que emitiu será responsabilizada por ela”, explicou.
As redes Twitter e Facebook são considerados espaços onde os eleitores podem realizar sua manifestação individual.
A restrição fica para sites e páginas de pessoas jurídica
Patosonline.com
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