Justiça obriga prefeita Francisca Motta a conceder documentos para vereadores sobre Canal do Frango

O juiz Dr. Hugo Gomes Zaher, da 4° Vara da Comarca do Fórum Miguel Sátyro, deferiu Liminar pedida pelos Vereadores Sales Júnior e Jefferson Melquiades e determinou que a prefeita do Município de Patos, Francisca Motta (PMDB), “permita o acesso aos documentos relativos ao Projeto da estrutura e implantação do Canal do Frango em todas as medições, ou seja, parte de escoamento das águas, cálculo de pluviosidade comportada pelo canal e projeto estrutural e executivo do canal; toda a prestação de contas, parcela a parcela, do que foi aplicado no canal; todo o projeto com custos financeiros previstos para o canal, indicando todas as etapas e serviços que foram feitos; boletins de medição do canal e tudo que for pertinente a despesas realizadas com o mesmo, incluindo contrato, notas fiscais de pagamento e empenhos”.
A decisão foi dada no Mandado de Segurança, protocolado pelos vereadores sob o n°. 0011523-53.2014.815.0251, tendo em vista que os parlamentares por quatro vezes enviaram ofícios a prefeita e a secretária de infraestrutura, Assunção Trindade, pedindo informações sobre a construção, pagamentos, notas fiscais, licitação da obra e não obtinham respostas. “Simplesmente os ofícios são engavetados e ficam sem respostas, impedido a nossa fiscalização e deixando a entender que há irregularidades que a prefeita quer esconder”, relatou Jefferson Melquiades.
Na decisão, o juiz apontou questões para que os vereadores tenham acesso aos documentos: “Se está diante de flagrante ato abusivo com o fito de dificultar a análise de documentos relativos à aplicação de recursos públicos, principalmente por se tratar de obra de grande vulto, em nítido atentado ao princípio da publicidade regente da conduta administrativa pública”.  
O advogado dos vereadores, Gustavo Nunes de Aquino, disse que: “A omissão quanto ao fornecimento de informação e da documentação relativa ao convênio n°. 670645 – Canal do Frango – consideradas como necessárias para a implementação de fiscalização da gestão pública pelos vereadores, lesa a Constituição, a Lei de acesso à informação e a Lei Orgânica do Município e esse abuso deve ser combatido, porque ninguém está acima da Lei”.


Jozivan Antero – Patosonline.com


Documentos da postagem

Decisão Liminar.pdf

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